CADEIRAS AO LADO DO TRONO
(republicação)
Em 11/04/2016 o Respeitável Irmão Bartholomeo Freitas,
Loja Sebastião Vasconcelos, REAA, GOB- RN, Oriente de Mossoró, Estado do Rio
Grande do Norte, apresenta a seguinte questão:
bartholomeofreitas@gmail.com
Venho novamente beber de sua sabedoria para questioná-lo
sobre a nova ritualística na disposição das cadeiras do lado direito e esquerdo do
Ven∴ Mestre, conforme Decreto no 1469/2016.
Assim, pergunto:
a) As autoridades mencionadas no decreto que devam ficar no
trono devem esperar o convite do Venerável, ou já seguem direto para seu
lugar já na entrada?
b) Se uma autoridade de faixa superior chegar atrasada, a de
faixa inferior que está no trono deve sair para a superior sentar no seu
lugar?
c) A fala das autoridades no trono é sentada ou de pé?
CONSIDERAÇÕES:
Antes das
considerações propriamente ditas, é oportuno salientar que são apenas e
tão somente duas cadeiras que vão ladeando o trono. Uma à direita e outra à
esquerda – não se colocam mais cadeiras além das previstas.
A ordem de precedência da ocupação dessas cadeiras de
honra está disposta no Artigo 219 do RGF (atualizado).
Das questões:
a) Dependendo da
situação. Entrando em família ela se dirige diretamente ao lugar que lhe é
de direito. Em sendo ela recebida protocolarmente, o Venerável manda
conduzi-la.
b) Os que chegam atrasados não ficam a substituir os que já
se encontram acomodados. Primeiro, porque chegar atrasado não consta como
protocolo institucionalizado de recepção maçônico. Segundo, porque seria
deselegante fazer esse tipo de substituição extemporânea.
c) É sempre aconselhável que se fale à Ordem em Loja
aberta, salvo se o ritual determinar o contrário. Aliás, é uma questão de
elegância, educação, humildade e bom exemplo da autoridade.
Finalizando, tenho
dito que essa também é uma questão de bom-senso, cabendo à autoridade não
fazer do uso dessas cadeiras de honra num lugar de proselitismo e que objetiva
somente destaque pessoal. Ao rigor da tradição, essas cadeiras de honra
deveriam servir apenas aos Grãos-Mestres, todavia, como existe um diploma
legal contraditando essa tradição, segue- se o previsto no Decreto em
vigência.
Nunca é demais lembrar que a Maçonaria é uma escola que
cultua a humildade, cuja virtude reflete a verdadeira evolução do obreiro.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.226– Florianópolis (SC) – sexta-feira,
4 de novembro de 2016
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