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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

ESCRUTÍNIO SECRETO

(republicação)
Questão que faz o Respeitável Irmão Pedro Bolis Junior, sem declinar o nome da Loja e rito, GOB, Oriente de Pirassununga, Estado de São Paulo. 
pedrobolis@oi.com.br 

A dúvida é: durante o escrutínio secreto, naquele momento em que o Venerável Mestre acaba de ler as sindicâncias e passa palavra nas Colunas... O Irmão pode se manifestar contra a Iniciação do Candidato? Ele não já teve oportunidade antes? Um Irmão que não é do quadro de obreiros da Loja pode se manifestar a favor ou contra? 

CONSIDERAÇÕES:

Embora no Ritual assim esteja prevista a manifestação sobre o Candidato na Sessão que ocorrerá o ato do Escrutínio Secreto, penso que oposições não cabem na ocasião. Oposições estão previstas no Regulamento Geral da Federação em seus Artigos 13, 14 e 15 antes de ser marcada a Sessão que realizará o Escrutínio.

No ato do Escrutínio Secreto dele só participam Irmãos do Quadro da Loja, inclusive Aprendizes e Companheiros – Artigo 17, Parágrafo Único do Regulamento Geral da Federação. 

Conforme especifica o Ritual de Aprendiz em vigência do R∴E∴A∴A∴, o Venerável dá entrada aos visitantes, todavia cumprindo o Artigo 17, estes apenas assistem o ato do escrutínio.

No caso da vossa questão final - Na Sessão que será executado o escrutínio não. Nesse caso o opositor deveria ter se valido da oportunidade mencionada nos Artigos 13, 14 e15 do RGF. 

Finalizando. Nunca é demais recomendar que a votação secreta pelas esferas brancas e negras (apenas pelos membros da Loja), carece atentar pelo previsto nos Artigos décimo sexto e seguintes até o vigésimo nono do Regulamento Geral da Federação, até porque uma oposição, ou mesmo aparecimento de esferas negras no escrutínio, estão previstos princípios conforme os Artigos mencionados e pertinentes ao Diploma Legal. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 0999, Florianópolis (SC) – quarta-feira, 29 de maio de 2013.

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