(republicação)
Questão que faz o Respeitável Irmão Marco Henry Cacciacarro, GOB, sem declinar o nome da Loja, Oriente (cidade) e Estado da Federação:
mhcvideo@ig.com.br
Quando um irmão não comparece em uma sessão, na sessão seguinte no caso de aprovação da ATA o mesmo deve ficar de pé e à ordem? Caso ocorra alguma emenda esse irmão deverá ficar de pé e à ordem ou não? Entendo que no caso da ATA ele deve ficar a ordem, entretanto no caso da emenda não, uma vez que esta participando da sessão na qual a ATA esta sendo emendada.
CONSIDERAÇÕES:
Esses pormenores tem rendido uma série de discussões. Meu pensamento é que se a discussão da Ata ou emenda se refere à sessão anterior, dela somente participam os que nela estiveram presentes.
No caso de um irmão ausente na sessão à que se refere à Ata e presente na sessão que dela é dado o conhecimento, ele fica à Ordem (abstenção, no caso) no momento da sua aprovação. Se dela resultarem discussões, ele permanece sentado. Na aprovação das emendas por atitude de bom senso, como ele não houvera participado da sessão, então ele se abstém na forma de costume.
No caso do ausente na sessão referida e presente na sessão que é dado o conhecimento do conteúdo, merecer dele um comentário, ele assim o fará na Palavra à Bem da Ordem, sendo consignada as suas ponderações na ata da presente sessão.
Em síntese, os ausentes não se manifestam sobre assuntos em que eles não estiveram presentes. Aliás, cabe aqui até uma questão: ora, se o que se passou em uma sessão é assunto “coberto”, como que um nela não presente pode ouvir o que nela se passou? Se ele (em tese) não poderia ouvir, então como desejaria emitir opinião?
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 0995, Florianópolis (SC) – sábado, 25 de maio de 2013
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