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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 21 de janeiro de 2024

AUMENTO DE SALÁRIO

(republicação)
Questão apresentada em 05 de outubro de 2.010 e recuperada em 06 de abril de 2.013. O Respeitável Irmão Thiers A. P. Ribeiro, Loja Deus e Liberdade, 062, REAA, COMAB, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão que segue: 
t.penalva@uol.com.br 

No nosso "novo" regulamento geral diz que os aprendizes e companheiros para solicitarem aumento de salário, têm que fazer um requerimento dirigido à Loja, acompanhado de um trabalho escrito, que deverá ser colocado na Bolsa de Propostas e Informações. O conhecimento que tenho é que o Aprendiz solicita seu aumento de salário ao Irmão 2º Vigilante e o Companheiro solicita ao Irmão 1º Vigilante. Qual é o procedimento correto?

CONSIDERAÇÕES: (para a COMAB)

Sem querer ferir regulamentos esse procedimento não está de acordo com as nossas tradições, usos e costumes. Aprendizes e Companheiros não deveriam solicitar aumento de salário enviando pedidos e peças de arquitetura na bolsa de Propostas e Informações. 

Essa atribuição é do Vigilante que os instrui. Cabe ao Vigilante observar também os dispositivos legais para promover pedido de mudança de grau. Cumpridas as exigências através da peça de arquitetura, visitas, tempo e merecimento, o pedido é encaminhado para votação na Ordem do Dia. Aprovada a questão, o Venerável marcará a data da Sessão Magna para efetivar o intento. 

No caso de um Aprendiz ou um Companheiro se sentir prejudicado por ser esquecido no grau depois de cumprido o seu interstício, não sendo lhe pedido à apresentação da peça de arquitetura inerente, ele pode veladamente (sem pronunciamento em Sessão) solicitar esclarecimentos ao Guarda da Lei do por que da demora. 

Assim o Orador providenciará o esclarecimento se ele houver, pelo motivo, ou intercederá para o cumprimento da Lei. 

Certo mesmo é que quem instrui os Aprendizes é o Segundo Vigilante e os Companheiros o Primeiro, indistintamente de que os Aprendizes sempre têm lugar no topo do Norte e os Companheiros no topo do Sul. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr.1030, Florianópolis (SC) - sábado, 29 de junho de 2013

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