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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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sábado, 27 de janeiro de 2024

DÚVIDA NO SINAL DE A∴

(republicação)
Questão apresentada em 15 de setembro de 2.010 e recuperada em 06 de abril de 2.013. O Respeitável Irmão Sidney Torrecilha Basso, Loja Tupy, 955, GOB, Oriente de Araçatuba, Estado de São Paulo, apresenta a questão que segue: 
lojatupy@vivax.com.br 

Para que possamos dirimir duvidas, solicitamos o especial obséquio no esclarecimento do S∴ no G∴ de A∴ poder ser desfeito na g∴?

CONSIDERAÇÕES:

Para o R∴E∴A∴A∴ todo Sinal Penal é composto por duas partes distintas. A primeira é a composição do Sinal e a segunda é a execução simbólica da pena. O sinal somente estará completo se for executado nas suas duas partes – composição e execução.

Todo Sinal Penal será feito pelo obreiro que estiver em pé e parado, corpo ereto e os pés em esquadria (à Ordem). Não se anda com o Sinal composto, exceto durante a Marcha do Grau. 

Compor e desfazer o Sinal Penal não significa efetivamente que é uma saudação, porém toda saudação maçônica é feita pelo Sinal Penal. 

Assim, em relação a vossa questão, nenhum Sinal Penal é desfeito sem a execução da pena, o que vale dizer que não é desfeito diretamente da garganta. Isso acontece principalmente na execução das Marchas dos respectivos graus simbólicos. 

O termo geralmente aplicado “diretamente”, não significa interromper um Sinal e compor o outro sem executá-lo por completo. O termo “diretamente” nesse caso significa que no momento da troca não se faz a saudação às Luzes da Loja, senão no final da Marcha. 

Infelizmente, muitos entendem a expressão como mudança direta de Sinal. É regra: o obreiro que compõe um Sinal, para desfazê-lo, sempre o fará pela execução simbólica da Pena. 

Aproveitando o ensejo, acho oportuno esclarecer uma situação que se tornou consuetudinária nos nossos rituais, todavia ela não condiz com a verdade. É a questão do tal “Sinal de Ordem”. À bem da verdade não existe “Sinal de Ordem”, porém Sinal Penal que só se executa em se estando à Ordem. 

Estar à Ordem significa que o obreiro estará em pé, parado, com o corpo ereto e os pés em esquadria. O obreiro assim postado cumpre a regra de que aquele que estiver à Ordem compõe o Sinal Penal do Grau inerente ao trabalho da Loja. É o caso do “de pé e à Ordem”. Acaso alguém ficaria à Ordem sentado? Também nunca vi nem ouvi um Venerável comandar “de pé com o Sinal de Ordem”. 

T.F.A. 
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.033 - Florianópolis (SC) – terça-feira, 02 de julho de 2013

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