CONSELHO DE MESTRE INSTALADO
(republicação)
Em 12.02.2014 um Respeitável Irmão sem declinar o nome da Loja, Rito, GOB, Estado de São Paulo, solicita esclarecimento no que segue:
Criação de Conselho de Mestre Instalado:
Em consulta ao Irmão Ari de Sousa Lima, foi me passado o seu e-mail, onde se não for incomodar gostaria de fazer um pedido. Eu e os demais membros da minha loja temos a pretensão de criar uma comissão de mestres instalados, objetivando ajudar os novos veneráveis mestres que ingressarem nesse tão respeitável cargo. Os motivos: "Considerando a necessidade de parametrizar a atuação dos Mestres Instalados no sentido de orientar futuros Veneráveis Mestres, dando subsídios para que possam planejar sua atuação na gestão vindoura, aproveitando desta forma a experiência acumulada, sugere-se a criação deste Conselho de Mestres Instalados." Logo, antes de colocar em votação a prancha (documento anexo) para a respectiva criação de comissão de mestres instalados, gostaria de saber se essa proposta fere alguma norma da legislação Maçônica, observando que tivemos o cuidado de não afrontar a Constituição do Grande Oriente do Brasil, a Constituição do Grande Oriente de São Paulo, o RGF, o Estatuto da Loja e o Regimento Interno da Loja - onde essa proposta/prancha será inserida - caso aprovada. Assim, caso o Irmão tenha disponibilidade gostaria de vosso parecer sobre o caso.
Embora a minha área de atuação esteja relacionada à ritualística, história e filosofia da Ordem não sendo, portanto, meu ofício o de interpretar Leis maçônicas, vou apenas tentar colocar minha opinião sobre o assunto, ratificando que esta não tem a intenção de ser uma orientação laudatória e oficial, senão como a intenção de levar um pouco mais de “luz” no que diz respeito à questão que envolve a criação de um Conselho de Mestres Instalados.
Sob o ponto de vista prático e legal o que disciplina essa categoria especial honorífica do Mestre Instalado está previsto no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, Capítulo III, Artigos 42 até o 45.
Antes de dar prosseguimento aos apreços, eu gostaria de destacar o grifo que deixei no parágrafo anterior: “categoria especial honorífica”, destacando o adjetivo “honorífico” de “honorário” que designa aquele que tem honras, sem receber proventos ou desempenhar as funções de um cargo. Assim um Mestre Instalado está muito longe de ser confundido com um Grau na Maçonaria, senão como bem promulga o Artigo 42 do RGF - apenas como uma “categoria especial”.
Prosseguindo: No Artigo 43, Inciso III é claro que em se tratando de constituir Conselho, nas prerrogativas do Mestre Instalado, fica definido que ele, o Conselho, só existe para a Instalação do Venerável eleito e nada mais.
Ainda, no Parágrafo 2º do mesmo Artigo está previsto veto para criação de Conselhos de Mestres Instalados como instituição coordenadora ou supervisora de atividades das Lojas, salvo as Congregações de Veneráveis disciplinadas pelos Grão-Mestres Estaduais ou do Distrito Federal.
Também no Artigo 44 do RGF prevê que o Conselho é nomeado apenas pelo Grão-Mestre Geral ou Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal e nele se processa a cerimônia de Instalação.
Nesse sentido, conforme prescreve o RGF, legalmente não existe nenhuma previsão de criação de Conselho de Mestres Instalados pelas Lojas, já que o ato de nomear um destes Conselhos é prerrogativa tão somente do Grão-Mestre Geral, dos Grãos-Mestres Estaduais ou do Distrito Federal. Por assim ser, salvo as Congregações de Veneráveis, o Conselho só existe mesmo objetivando a Instalação de Venerável.
Desse modo também entendo que sendo regido pelo Regulamento Geral da Federação, nele também não está previsto que as Lojas podem inserir nos seus Regimentos Internos a previsão de constituir Conselhos de Mestres Instalados, já que a própria Lei maior (federal) apenas os prevê para a Instalação de Venerável, lembrando que o ato de instalar é prerrogativa da Obediência, nunca da Loja.
É sim prerrogativa da Loja “eleger” o Venerável, porém o de instalá-lo não (note que o Ato que nomeia a Comissão é traçado exclusivamente pela Obediência).
A despeito de tudo o que foi até aqui por mim mencionado, penso ser oportuno ainda salientar que Instalação de Venerável significa simplesmente a posse daquele que, eleito para tal, recebe a distinção da categoria honorífica para dirigir os trabalhos de uma Loja. Devemos entender que a Obediência pratica apenas o simbolismo da Moderna Maçonaria e nela cabem apenas e tão somente os seus respectivos três graus simbólicos. Assim não há como se confundir um título honorífico com grau maçônico e nem mesmo achar que portadores desse título possuem prerrogativas para criação de conselhos oficiais, mesmo que de caráteres consultivos.
Devemos compreender que nós maçons brasileiros como filhos espirituais da Maçonaria francesa, na França o termo “instalação” significa apenas e tão somente “posse” para o Venerável da Loja que, após ter cumprido o seu mandato, será sempre o Ex-Venerável e será tratado pelo título honorífico de Mestre Instalado. Por deferência ele continuará a ter assento no Oriente e auxiliará a Loja de acordo com as suas prerrogativas emanadas pelo Regulamento Geral da Federação, porém nada de “conselhos organizados e oficializados”.
Em se falando de Mestre Instalado e Instalação não confundir esses procedimentos aqui no Brasil adaptados para Ritos de origem francesa (como é o nosso caso) com a verdadeira e tradicional Instalação do Mestre da Loja (Venerável) comum à vertente inglesa da Maçonaria (Emulação [York], por exemplo).
Antes de concluir e no tocante ao que possa envolver os demais Mestres Instalados na administração da Loja, é oportuno salientar ainda que não existe para tal a necessidade de se criar um Conselho, já que os Ex-Veneráveis, como obreiros da Oficina, podem perfeitamente contribuir com a sua experiência simplesmente como membros da Loja. Com isso também estaria afastada qualquer aparência de interferência, digamos oficial na administração da Loja, já que ela, a administração é soberana e fora eleita por todos os membros da Oficina aptos a votar conforme preceituam os dispositivos e diplomas legais vigentes. Do mesmo modo e sob qualquer hipótese inclusive, legitimamente nenhum grupo de Mestres Instalados pode, ou tem o direito de interferir na escolha da chapa que irá concorrer às eleições da Loja. Obviamente que esta chapa deverá estar conforme e acordada com os dispositivos legais.
Finalizando, essa é a minha modesta interpretação no tocante a existência de Conselhos de Mestre Instalados que, a meu ver podem ser legalmente previstos no GOB apenas para a Instalação de Venerável, ou então quando organizados nas Congregações de Veneráveis regidos pelas Obediências Estaduais ou do Distrito Federal.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.677 - Florianópolis (SC) – domingo, 3 de maio de 2015
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