Em 16.03.2022 o Respeitável Irmão José Mariano Parma e Silva Filho, Loja Paulo Elpídio, 55, REAA, GLMECE (CMSB), Oriente de Fortaleza, Estado do Ceará, apresenta a seguinte questão:
QUEM ABRE O LIVRO DA LEI
Estou como venerável mestre e gostaria de uma informação para solucionar um questionamento feito por um irmão de Loja.
A abertura do Livro da Lei no início das sessões deve ser feita sempre por um ex-Venerável Mestre mais recente ou pelo Orador da Loja? Ou o Venerável Mestre atual é quem pode optar por um ou pelo outro?
Forte abraço e adora ler seus artigos.
CONSIDERAÇÕES:
Em se tratando de originalidade, no REAA quem abre e faz a leitura do Livro da Lei na abertura e no encerramento dos trabalhos é o ex-Venerável Mestre mais recente da Loja.
Infelizmente, muitos rituais têm mencionado o Orador como responsável por esse ofício, o que é um engano.
Assim, mesmo que contraditório, em algumas Obediências o ex-Venerável acabou sendo trocado pelo Orador para abrir e fechar o Livro da Lei. Em síntese, parece que a escolha do Orador acabou se consagrando nesse ofício.
Contudo, destaco que devemos seguir o previsto no ritual aprovado e em vigor, mesmo que ele adote um procedimento equivocado. Desse modo, conforme o ritual, pode ser o ex-Venerável mais recente ou o Orador da Loja.
Concluindo, não é dado ao Venerável Mestre escolher quem abrirá o Livro da Lei. O ritual deve trazer essa indicação.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
Meu irmão, existe alguma perspectiva do GOB reaproximar os rituais do REAA de sua originalidade? Temos o SOR que em muito agrega, mas as vezes nos parece mais efetivo uma reedição dos rituais.
ResponderExcluirGrato pela atenção.