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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quarta-feira, 9 de outubro de 2024

QUEM ENCERRA O LIVRO DE PRESENÇAS DA LOJA

Em 16.02.2024 o Respeitável Irmão André Roque, Loja Barão do Rio Branco, 03, REAA, GOIPE (COMAB), Oriente de Arcoverde, Estado de Pernambuco, apresenta a dúvida seguinte:

QUEM ENCERRA O LIVRO DE PRESENÇAS

Gostaria de fazer a seguinte consulta:

Em nossa Obediência quando o Grão-Mestre está presente é ele quem assina por último a lista de frequência. Um de nossos Irmãos fez um questionamento se essa prática era legal uma vez que na opinião dele quem deveria assinar por último e assim fechar a lista de frequência seria o Venerável Mestre que é a maior autoridade da Loja. Diante do exposto consulto o Irmão se essa prática do Grão Mestre assinar por último a lista de frequência está correta?

CONSIDERAÇÕES:

Em que pese o Grão-Mestre ser também o dirigente de todas as Lojas da sua jurisdição, sob o aspecto legal, quem definitivamente fecha o rol de presenças é o Venerável Mestre da Loja que é o detentor do primeiro malhete na direção dos trabalhos.

Não sei o que menciona o Regulamento da vossa Obediência, pois no GOB, citando-o como exemplo, o Regulamento Geral da Federação prevê que uma das obrigações do Venerável Mestre é o de encerrar o livro de presenças da sua Loja – RGF(GOB), Art. 115, XVI.

Assim, em linhas gerais, o normal é que o livro de presenças seja encerrado pelo Venerável Mestre, até porque costumeiramente no GOB o Grão-Mestre, ao receber o malhete logo devolve-o ao Venerável Mestre para a condução dos trabalhos. À vista disto, nada mais natural DE que o Venerável encerre o rol de presenças, inclusive para preservá-lo contra fraudes, já que depois do Venerável ninguém mais pode assinar o livro.

No entanto, é a admissível que o Grão-Mestre, na qualidade de maior autoridade do Poder Executivo e dirigente de todas as Lojas da sua jurisdição possa também encerrar o livro de presenças da sessão em que ele porventura possa estar presente.

Repito ao concluir: vale consultar o Regulamento da vossa Obediência, dado que o conteúdo acima é compatível com a legislação do GOB.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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