SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL MESTRE
(republicação)
Em 02/03/2017 o Respeitável Irmão
Olmyr Ferreira Júnior, Loja Arautos do Bem, 3.603, REAA, GOB-PR, Oriente de Rio
Azul, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:
SUCESSÃO DO VENERÁVEL MESTRE
Como seria a sucessão do
Venerável Mestre em Sessão Ordinária, na sua ausência? Assume o 1º Vigilante
mesmo havendo outros Mestres Instalados?
CONSIDERAÇÕES:
Sim, o substituto imediato do
Venerável Mestre é por tradição o Primeiro Vigilante, inclusive, em se tratando
do GOB, o Irmão pode consultar o Regulamento Geral da Federação (Art. 120, I) e
verificar que uma das atribuições dele é a de substituir o Venerável.
Obviamente que estamos falando sobre uma ocasião precária, não definitiva, pois
num caso desses segue-se o previsto na legislação (nova eleição para o cargo).
No caso do REAA.'. nas Sessões
Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação é previsto regimentalmente em algumas
Obediências a exemplo do GOB (Art. 43, I, RGF), sendo recomendável para outras
que, na ausência não definitiva do Venerável Mestre, então seja o cargo
preenchido por um Mestre Maçom Instalado, preferencialmente o mais recente.
Essa orientação se dá devido o manuseio da Espada Flamejante quando da liturgia
da sagração, sabendo-se que ela, a espada, só pode ser empunhada por um
Venerável ou um ex-Venerável.
Mestre Maçom Instalado - é
oportuno salientar que Mestre Instalado não é grau, senão uma “categoria
especial honorífica” (vide Art. 42 do RGF).
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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