SESSÃO CONJUNTA
Em 20/07/2017 o Respeitável Irmão Ésio Rasch,
Loja 3 de Maio, 4.323, Rito Brasileiro, GOB-PR, Oriente de Santa Terezinha do
Itaipu, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação.
Fomos consultados a realizar uma Sessão
Conjunta com outra Loja do GOB/PR, visando à realização de Elevação.
Entretanto, somos de Ritos diferentes. Nós do Rito Brasileiro e a Loja
visitante, REAA. Diante do disposto no Art 26, XII da Constituição Federal e 39
do RGF, é possível?
CONSIDERAÇÕES:
1 – No que diz respeito a uma Sessão Conjunta
essa prática significa Lojas Incorporadas conforme preceitua o Artigo 26,
Inciso IX da Constituição. Nesse particular os Procedimentos Ritualísticos do
GOB-PR, edição 2016 (em vigência) orienta nas suas páginas 39 e 40: “Uma L.'. pode estar presente na
Sessão de uma coirmã como incorporada (Art. 26, inciso IX da Constituição do
GOB), quando ambas funcionarem no mesmo Rito” (o
grifo é meu). Portanto nessa condição não há como duas Lojas de Ritos
diferentes se incorporem numa Sessão Conjunta.
2 – No que diz respeito a conferir Graus, o
Artigo 26, Inciso XII da Constituição prevê: “Conferir graus a membros do
seu Quadro ou a membros de outras Lojas da Federação, quando por elas for
solicitado formalmente, desde que do mesmo Rito (o grifo é
meu)”. Ainda no que diz respeito o Regulamento Geral da Federação em seu Artigo
39: “As Lojas poderão conferir graus a Maçons pertencentes a outras Lojas do
mesmo Rito (o grifo é meu), desde que estas os solicitem”. Desse
modo, isso só é possível se as Lojas trabalharem no mesmo Rito.
Concluindo, Não é admissível, nem a
Incorporação das Lojas e nem mesmo, nessa condição, a conferência de grau a
algum maçom.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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