(republicação)
O Respeitável Irmão Thiers A. P. Ribeiro, Loja “Deus” e Liberdade, 62, COMAB, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:
t.penalva@uol.com.br
Volto a pedir sua ajuda. Há uns 30 anos o Grão-Mestre (fica omitida a Obediência pelo autor da resposta), nomeou por escrito um Aprendiz para representá-lo em Sessão de Iniciação em nossa Loja. O mesmo foi convidado a fazer parte do Altar junto ao nosso Venerável. Pergunto: O Irmão Aprendiz estava em nossa Loja como se fosse o Grão-Mestre? Poderia ele tomar assento no altar?
CONSIDERAÇÕES:
Nem uma coisa, nem outra! Aliás, nem Aprendiz e nem Companheiro! Salvo se alguém estiver brincando comigo e sem querer duvidar do estimado Irmão consulente, às vezes gostaria de crer que estou literalmente fora da realidade.
No entanto, como isso aconteceu há trinta anos e imaginando que tal não mais aconteça e que também o “atrapalhado” não esteja mais exercendo cargo, vamos ao palavrório:
Esse Grão-Mestre no mínimo confundiu as coisas. Se o seu substituto imediato que é o Grão-Mestre Adjunto estivesse naquela oportunidade impossibilitado de representá-lo, então ele poderia pelo menos ter nomeado um Mestre Maçom para cumprir a missão.
Nesse caso o Mestre estaria apenas e tão somente presente na Sessão como representante e nunca como Grão-Mestre. Assim ele nem poderia receber o primeiro malhete da Oficina, bem como as honras devidas de praxe. Afinal, o representante é - como diz o termo - apenas o representante e não o Grão-Mestre.
Agora, o absurdo de o Aprendiz representa-lo, obviamente que não (e nem mesmo um Companheiro), pois via de regra, ele nem mesmo tem acesso ao Oriente em Loja aberta, quiçá então tomar assento no lugar do Grão-Mestre. Isso é pura besteira e ainda por cima, da bem qualificada.
Acredito que o nosso tal Grão-Mestre da época nem mesmo deveria ocupar um cargo dessa envergadura se estivesse praticando esse tipo de bobagem. O Grão-Mestre trapalhão deve ter confundido as coisas, já que ele possui prerrogativa sim, porém balizadas pelas Leis vigentes, como por exemplo, e dentre outras, a de mandar que seja realizada uma Iniciação, uma Elevação e uma Exaltação em tempo precário (a exemplo do que José Bonifácio fez em relação a D. Pedro I por ocasião da Independência do Brasil), assim como presidir todas as Lojas da sua jurisdição e mandar funcionar e encerrar Lojas na competência e abrangência do seu mandato.
Essa regra hoje em dia deve ser muito bem observada, devendo para tal estar de conformidade com a Constituição atual da Obediência. Agora fazer de um Aprendiz seu representante, só mesmo se o Diploma Legal da Obediência previr essa gigantesca anomalia.
De resto essa trapalhada não merece mais nenhum comentário, salvo àquele que se refere aos limites dos direitos e obrigações do mandatário maior de uma Obediência.
Acontecimentos dessa estirpe somente servem para revelar o seguinte: ou o mandatário é portador do analfabetismo maçônico, ou é mesmo excesso de poder – as asas são dadas àqueles que sabem voar, no entanto nem todos aqueles que são portadores de asas sabem voar corretamente.
CONSIDERAÇÕES:
Nem uma coisa, nem outra! Aliás, nem Aprendiz e nem Companheiro! Salvo se alguém estiver brincando comigo e sem querer duvidar do estimado Irmão consulente, às vezes gostaria de crer que estou literalmente fora da realidade.
No entanto, como isso aconteceu há trinta anos e imaginando que tal não mais aconteça e que também o “atrapalhado” não esteja mais exercendo cargo, vamos ao palavrório:
Esse Grão-Mestre no mínimo confundiu as coisas. Se o seu substituto imediato que é o Grão-Mestre Adjunto estivesse naquela oportunidade impossibilitado de representá-lo, então ele poderia pelo menos ter nomeado um Mestre Maçom para cumprir a missão.
Nesse caso o Mestre estaria apenas e tão somente presente na Sessão como representante e nunca como Grão-Mestre. Assim ele nem poderia receber o primeiro malhete da Oficina, bem como as honras devidas de praxe. Afinal, o representante é - como diz o termo - apenas o representante e não o Grão-Mestre.
Agora, o absurdo de o Aprendiz representa-lo, obviamente que não (e nem mesmo um Companheiro), pois via de regra, ele nem mesmo tem acesso ao Oriente em Loja aberta, quiçá então tomar assento no lugar do Grão-Mestre. Isso é pura besteira e ainda por cima, da bem qualificada.
Acredito que o nosso tal Grão-Mestre da época nem mesmo deveria ocupar um cargo dessa envergadura se estivesse praticando esse tipo de bobagem. O Grão-Mestre trapalhão deve ter confundido as coisas, já que ele possui prerrogativa sim, porém balizadas pelas Leis vigentes, como por exemplo, e dentre outras, a de mandar que seja realizada uma Iniciação, uma Elevação e uma Exaltação em tempo precário (a exemplo do que José Bonifácio fez em relação a D. Pedro I por ocasião da Independência do Brasil), assim como presidir todas as Lojas da sua jurisdição e mandar funcionar e encerrar Lojas na competência e abrangência do seu mandato.
Essa regra hoje em dia deve ser muito bem observada, devendo para tal estar de conformidade com a Constituição atual da Obediência. Agora fazer de um Aprendiz seu representante, só mesmo se o Diploma Legal da Obediência previr essa gigantesca anomalia.
De resto essa trapalhada não merece mais nenhum comentário, salvo àquele que se refere aos limites dos direitos e obrigações do mandatário maior de uma Obediência.
Acontecimentos dessa estirpe somente servem para revelar o seguinte: ou o mandatário é portador do analfabetismo maçônico, ou é mesmo excesso de poder – as asas são dadas àqueles que sabem voar, no entanto nem todos aqueles que são portadores de asas sabem voar corretamente.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 558, Florianópolis (SC) 08 de Março de 2012.
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