(republicação)
Em 06.06.2014 o Respeitável Irmão Renato Pirola, membro da Loja Mensageiros da Luz, 1.786, REAA, GOB-ES, Oriente de São Mateus, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão: rntpirola@uol.com.br
Plenitude Maçônica na Maçonaria Simbólica. Considerando o Rito Escocês Antigo e Aceito; Considerando a Constituição do Grande Oriente do Brasil em seu "Art. 2º - são postulados universais da Instituição Maçônica: Inciso V - a divisão da Maçonaria Simbólica em três graus."; Considerando a Constituição do Grande Oriente do Brasil em seu "Art. 30 - São direitos dos Maçons: Inciso I - a igualdade perante a lei maçônica."; Considerando o Regulamento Geral da Federação em seu "Art. 40 - Os deveres e direitos individuais dos Maçons estão expressos na Constituição do Grande Oriente do Brasil: & Único - Os Mestres Maçons gozam de todos os direitos maçônicos e os Aprendizes e Companheiros, na medida dos respectivos graus." Indago: Por que na Sessão de Instalação de um novo Venerável Mestre, os Mestres Maçons, em determinado momento da Cerimônia, são convidados a terem o Templo Coberto para eles, temporariamente?
O Mestre Instalado não é Grau, porém uma categoria especial honorífica (Art. 42 – RGF) dada àquele que eleito Venerável Mestre de uma Loja passa por uma cerimônia de Instalação. O título também é concedido aos Grãos-Mestres eleitos (Art. 42, § Único – RGF). Como existe um conselho de Mestres Instalados nomeados pela Obediência na oportunidade para instalar o novo Venerável e o título é privativo apenas dos eleitos, durante a cerimônia, a partir de um determinado momento ficam presentes apenas os membros do Conselho que é declarado aberto junto com os demais Mestres Instalados presentes (além daquele que será submetido à cerimônia de Instalação).
Assim esse Conselho reveste e instala o novo Venerável por uma cerimônia desenvolvida sobre uma lenda alusiva ao ato, cuja sequência também apresenta Sinais, Toques e Palavras privativos dos Mestres Instalados. De tal modo, na Sessão de Instalação, a Loja é aberta no Grau de Aprendiz e sequencialmente transformada nos dois outros Graus. Ocorre, entretanto, que essa Sessão se caracteriza pela Instalação como ato principal e dele (do ato) só fazem parte os Mestres Instalados. Nesse sentido existe então um momento em que o Templo carece também de ser coberto aos Mestres que não são Instalados, já que a regra assim exige para a abertura do dito Conselho dentro da Sessão Magna da Loja. Aberto o mesmo, procede-se através da liturgia e da ritualística própria do ato de Instalação. Cumprido o objetivo da cerimônia restrita apenas aos Mestres Instalados, o seu Presidente o declara encerrado dentro da Sessão da Loja.
Em prosseguimento voltam a ingressar novamente os Mestres em trabalho no Grau 03 e daí, por transformação os trabalhos retornam até o Grau de Aprendiz.
Em resumo a presença restrita apenas aos Mestres Instalados em determinado momento da Sessão de Instalação e Posse é porque o sigilo assim exige para a preservação do segredo da Lenda, da Palavra, dos Sinais e dos Toques, todos restritos apenas aos portadores da categoria especial honorífica do Mestre Instalado.
Cabe aqui também mais um esclarecimento. O Conselho de Mestres Instalados designado por ato do Grão-Mestre é privativo da Obediência e só existe para o ato de Instalação. Cumprido o seu objetivo o Conselho é dissolvido. Não existe nenhum outro Conselho considerado legal que não seja aquele designado para instalar um Mestre eleito Venerável. O Conselho pertence à Obediência, não à Loja – Art. 43, Incisos III, § 1º e 2º e Art. 44 do Regulamento Geral da Federação.
Quanto às contradições por vossa pessoa mencionadas entendo que elas merecem ser destacadas por esclarecimentos exarados pelos nossos legisladores, já que aleives é inclusive a Instalação, porém consuetudinária no Brasil, em ritos que tradicionalmente assim não a preconizam. Tenha a certeza que nada irá mudar, então que pelo menos se esclareça essa questão de plenitude de direitos maçônicos entre o Mestre Maçom e o Mestre Maçom Instalado.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.491 Rio Branco (AC) – terça-feira, 14 de outubro de 2014.
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