APRENDIZES E COMPANHEIROS ASSUMEM CARGO
(republicação)
Em 02.06.2014 o Respeitável Irmão Morel Marques Andrade, membro da Loja Luz e Liberdade, REAA, GOB, Oriente de Morrinhos, Estado de Goiás, apresenta a questão seguinte: leromma@yahoo.com.br
Um Irmão Aprendiz ou Companheiro pode em uma sessão por falta de membros ocuparem cargos no Ocidente ou Oriente?
Primeiro é que no Oriente do REAA.'., obedecendo a escalada iniciática, em Loja aberta, ingressam, ou nele trabalham apenas Mestres Maçons, assim essa assertiva já elimina a possibilidade da presença no quadrante oriental de Aprendizes e Companheiros.
Segundo é que a tradição maçônica autêntica prevê que cargos em Loja na Moderna Maçonaria somente são ocupados por Mestres Maçons.
Terceiro é que em se tratando do Grande Oriente do Brasil, no Artigo 96, do Regulamento Geral da Federação (atualizado), dos deveres da Loja – XXII – “realizar Sessões com, no mínimo 7 Mestres Maçons. (Texto inserido pela Lei n. 105, de 26 de março de 2009, publicado no Boletim Oficial nº 6, de 13/4/2009)”.
Ainda, no mesmo Regulamento, Artigo 229 – “Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade, § 1º – Os cargos são privativos de Mestre Maçom” (os grifos são meus).
Penso que esses apreços fecham a questão – não podem.
Conforme o que comanda a Lei, mesmo que a Loja possua os sete Mestres na oportunidade para abrir a Loja, se presentes além deles, Aprendizes e Companheiros, esses mesmo assim não ocupam nenhum cargo em Loja, nem no Ocidente e muito menos no Ocidente.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.479 Florianópolis (SC - quinta-feira, 2 de outubro de 2014.
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