Páginas

PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sábado, 16 de janeiro de 2021

DISPENSA DE SINAL E ADULTÉRIO

DISPENSA DE SINAL E ADULTÉRIO
(republicação)

Em 12/12/2016 o Respeitável Irmão José Aparecido, Loja Justiça, nº 12, REAA, Grande Oriente do Paraná (COMAB), Oriente de Maringá, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos para o seguinte:

DISPENSA DE SINAL E ADULTÉRIO

O considero um grande pai da matéria da Maçonaria e se puder analisar o meu solicitado abaixo e nos dar um retorno, ficarei muito agradecido.

Tiver alguma matéria a respeito da dispensa do uso do sinal nas sessões por Irmãos que estão em idade avançada ficarei muito grato. Preciso também de alguma matéria ou princípios que fale a respeito da conduta do maçom em relação ao adultério, cometido por sem antes tomar a iniciativa de divorciar-se.

CONSIDERAÇÕES:

Matéria específica a respeito eu não tenho em nenhum dos casos, todavia existe o costume e a ponderação pela situação que vou tentar lhe passar como minha opinião.

No primeiro caso existe uma regra universal para alguns ritos maçônicos, como é o caso do REAA que, em Loja aberta, o Obreiro em pé e parado fica à Ordem. Obviamente que isso é claro e cristalino pelo costume consuetudinário - sem que isso precise propriamente estar escrito ao gosto dos carimbos e convenções peripatéticas da Maçonaria francesa.

A questão é a situação e o momento aplicado pela prática de se estar à Ordem levando-se em consideração o esforço necessário dispendido pelo gesto quando se tratar de um Irmão com idade avançada. Sabe-se perfeitamente que as posturas assumidas pelo Sinal, dependendo do tempo em que nela se permaneça, são realmente incômodas, acentuando-se esse desconforto no caso de obreiros sexagenários.

Assim, entendo que o Venerável deve ter desenvoltura suficiente para observar cada caso, situação e momento, podendo, nesse sentido, até dispensar o Sinal, desde que o mínimo necessário para a sua composição e cumprimento ritualístico seja cumprido - não é o caso de se dispensar pura e simplesmente alguém de compor e fazer o Sinal, entretanto se, a sua composição requerer muito tempo, então o Venerável toma a providência cabível.

Disso tudo, em se tratando de Irmãos de idade avançada, não se dispensa simplesmente a composição do Sinal, aliás, ninguém é dispensado, apenas o tempo da sua composição é que merece atenção em certos casos. Obviamente que isso não poderia estar escrito tal a complexidade de situações e nem mesmo poderia ser previsto um limite de idade para um Obreiro ficar à Ordem.

É oportuno salientar que alguns Veneráveis abusam dessa condição e ficam dispensando aleatoriamente qualquer obreiro de fazer o Sinal - isso é completamente irregular.

O segundo caso é uma questão de moral e costumes de acordo com o que se prevê principalmente na sociedade humana ocidental.

Em um caso desses há que se consultar o Código Penal Maçônico da Obediência, já que uma situação dessas se caracteriza em adultério e, em uma escola de aperfeiçoamento moral é um ato simplesmente inadmissível e abominável que deve ser denunciado na forma das nossas Leis.

Creio que matérias a respeito são mencionadas nos Códigos Penais em cujos artigos e parágrafos devem estar previstas as penalidades.

Sinceramente, é uma situação que não deve sequer seja admitida, pois isso afetaria toda a Instituição tal a sua gravidade. Um caso desses cabe denúncia à Loja ou diretamente ao Ministério Público Maçônico por parte de qualquer Mestre Maçom, se porventura quem de direito pense em acobertar uma barbaridade dessas.

Em síntese os códigos e promotores de justiça da Obediência devem possuir diploma legal para estancar e punir o envolvido na situação mencionada.

A propósito, as Antigas Obrigações das Associações de Ofício do passado já tratavam da questão da moralidade e da família. Vários desses manuscritos, a exemplo do Poema Régius (1.390) mencionavam essas regras conforme a sua época existencial.

Uma análise bem apurada nas primeiras sessões realizadas no Grande Oriente Brasílico no século XIX já indicavam a rejeição de candidatos por ordem moral - embora o Irmão Guatimozim tivesse deixado muito a desejar nesse sentido.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário