DISPENSA DE SINAL E ADULTÉRIO
(republicação)
Em 12/12/2016 o Respeitável Irmão
José Aparecido, Loja Justiça, nº 12, REAA, Grande Oriente do Paraná (COMAB),
Oriente de Maringá, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos para o seguinte:
DISPENSA DE SINAL E ADULTÉRIO
O considero um grande pai da
matéria da Maçonaria e se puder analisar o meu solicitado abaixo e nos dar um
retorno, ficarei muito agradecido.
Tiver alguma matéria a respeito
da dispensa do uso do sinal nas sessões por Irmãos que estão em idade avançada
ficarei muito grato. Preciso também de alguma matéria ou princípios que fale a
respeito da conduta do maçom em relação ao adultério, cometido por sem antes
tomar a iniciativa de divorciar-se.
CONSIDERAÇÕES:
Matéria específica a respeito eu
não tenho em nenhum dos casos, todavia existe o costume e a ponderação pela
situação que vou tentar lhe passar como minha opinião.
No primeiro caso existe uma regra
universal para alguns ritos maçônicos, como é o caso do REAA que, em Loja
aberta, o Obreiro em pé e parado fica à Ordem. Obviamente que isso é claro e
cristalino pelo costume consuetudinário - sem que isso precise propriamente
estar escrito ao gosto dos carimbos e convenções peripatéticas da Maçonaria
francesa.
A questão é a situação e o
momento aplicado pela prática de se estar à Ordem levando-se em consideração o
esforço necessário dispendido pelo gesto quando se tratar de um Irmão com idade
avançada. Sabe-se perfeitamente que as posturas assumidas pelo Sinal,
dependendo do tempo em que nela se permaneça, são realmente incômodas,
acentuando-se esse desconforto no caso de obreiros sexagenários.
Assim, entendo que o Venerável
deve ter desenvoltura suficiente para observar cada caso, situação e momento,
podendo, nesse sentido, até dispensar o Sinal, desde que o mínimo necessário
para a sua composição e cumprimento ritualístico seja cumprido - não é o caso
de se dispensar pura e simplesmente alguém de compor e fazer o Sinal,
entretanto se, a sua composição requerer muito tempo, então o Venerável toma a
providência cabível.
Disso tudo, em se tratando de Irmãos
de idade avançada, não se dispensa simplesmente a composição do Sinal, aliás,
ninguém é dispensado, apenas o tempo da sua composição é que merece atenção em
certos casos. Obviamente que isso não poderia estar escrito tal a complexidade
de situações e nem mesmo poderia ser previsto um limite de idade para um
Obreiro ficar à Ordem.
É oportuno salientar que alguns
Veneráveis abusam dessa condição e ficam dispensando aleatoriamente qualquer
obreiro de fazer o Sinal - isso é completamente irregular.
O segundo caso é uma questão de
moral e costumes de acordo com o que se prevê principalmente na sociedade
humana ocidental.
Em um caso desses há que se
consultar o Código Penal Maçônico da Obediência, já que uma situação dessas se
caracteriza em adultério e, em uma escola de aperfeiçoamento moral é um ato
simplesmente inadmissível e abominável que deve ser denunciado na forma das
nossas Leis.
Creio que matérias a respeito são
mencionadas nos Códigos Penais em cujos artigos e parágrafos devem estar
previstas as penalidades.
Sinceramente, é uma situação que
não deve sequer seja admitida, pois isso afetaria toda a Instituição tal a sua
gravidade. Um caso desses cabe denúncia à Loja ou diretamente ao Ministério
Público Maçônico por parte de qualquer Mestre Maçom, se porventura quem de
direito pense em acobertar uma barbaridade dessas.
Em síntese os códigos e
promotores de justiça da Obediência devem possuir diploma legal para estancar e
punir o envolvido na situação mencionada.
A propósito, as Antigas
Obrigações das Associações de Ofício do passado já tratavam da questão da
moralidade e da família. Vários desses manuscritos, a exemplo do Poema Régius
(1.390) mencionavam essas regras conforme a sua época existencial.
Uma análise bem apurada nas
primeiras sessões realizadas no Grande Oriente Brasílico no século XIX já
indicavam a rejeição de candidatos por ordem moral - embora o Irmão Guatimozim
tivesse deixado muito a desejar nesse sentido.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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