MAGNA OU ORDINÁRIA
(republicação)
Em 05.02.2015 o Respeitável Irmão Darcy Alberto Belinski, Loja Alexander Fleming, 1.655, REAA, GOB-PR, Oriente de Ponta Grossa, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:
darcy.belinsky@gmail.com
MAGNA OU ORDINÁRIA
Nos rituais de procedimentos ritualísticos, constam como sessão magna a de filiação e regularização. Porém no RGF está como uma sessão ordinária. Qual seria a diferença? Como proceder? Desde já agradeço os esclarecimentos.
CONSIDERAÇÕES:
Nesse caso prevalece o que exara o RGF que é instituído por Lei, enquanto que o Ritual é instituído por um Decreto. Na hierarquia Lei/Decreto prevalece à primeira. Sobre o dito, ainda se pode comentar o seguinte: conforme exara o Diploma Legal no seu Artigo 108, parágrafo 1º, inciso V que trata das Sessões não é particularidade do Rito, porém de todos os ritos praticados no GOB.´.. Assim o Artigo 108 aborda esse procedimento de modo geral e não em particular. Portanto, a cerimônia de Filiação e Regularização de Maçom se realiza em Sessão Ordinária.
O procedimento de sessão Ordinária ainda é justificável conforme descreve o Regulamento Geral porque pela brevidade ritualística dessa cerimônia, não se justificaria considera-la como Magna, até porque naquela oportunidade, nada mais nela se poderia ser tratado – característica de uma Sessão Magna, cujo objetivo é único.
Para a realização da Sessão, transfere-se a cerimônia, tanto de Filiação como de Regularização para a Ordem do Dia de uma Sessão Ordinária, seguindo a mesma ritualística exarada pelo ritual.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.669 - Florianópolis (SC) – sábado, 25 de abril de 2015
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