Em 03/04/2019 o Respeitável Irmão André Sarpitti, Loja Estrela de Luziânia, 1.644, REAA, GOB-GO, Oriente de Luziânia, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão:
PALAVRA SEMESTRAL
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me por meio deste a fim de solicitar de vossa sabedoria a seguinte assertiva.
Amado Irmão, em minha temos um Irmão que faz parte do nosso quadro de obreiros, mas que também é filiado em outra Loja. E nesse caso, ficou impedido de receber a palavra semestral, por não ter a devida certeza quanto à sua regularidade na Loja que recolhe os emolumentos.
Desde já agradeço pela atenção, oportunidade em que reitero as minhas cordiais saudações colhendo ensejo para externar minha estima e consideração.
CONSIDERAÇÕES:
Não é essa a minha especialidade.
Primo por assuntos de liturgia, ritualística, história e filosofia da Ordem, no entanto, como maçom regular entendo que o obreiro que estiver filiado a mais de uma Loja, recolhe os emolumentos pertinentes ao Poder Central e Estadual por apenas uma delas, no entanto os devidos às Lojas que ele é filiado, assim como a frequência, são também da sua obrigação.
Em síntese, entendo que o maçom filiado a mais de uma Loja deve estar regular em tantas Lojas quantas ele estiver filiado. Ao que parece, estando ele irregular numa delas, a sua irregularidade pode abranger também as outras (isso no momento não tenho certeza).
Talvez seja essa a situação desse Irmão que, para receber a Pal\ Semestral, precise comprovar a sua regularidade nas demais.
Se é o que eu entendi da questão, esses são os meus apontamentos.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 29/07/2019
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