CADEIRAS AO LADO DO VENERÁVEL
(republicação)
Em 21.04.2014 o Respeitável Irmão José Antonio de Freitas, Deputado Federal da Loja União e Humanidade, 1.000, REAA, GOB-MG, Oriente de Varginha, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte: freitasja@terra.com.br
Consulta sobre a página 22 do Ritual do Grau de Aprendiz-Maçom do REAA "Planta do Templo". Na página 15 de nosso Ritual de Aprendiz esta descrita "À dir∴ e à esq∴ da cadeira do Ven∴ Mestre, sobre a plataforma, há uma cadeira de honra de cada lado". Na página 15, consta uma detalhada descrição sobre a ocupação das cadeiras. Sobre a cadeira da esquerda do Ven∴ consta: "A cadeira da esquerda destina-se somente ao Grão-Mestre do Grande Oriente a que estiver jurisdicionada a Loja ou, em sua ausência, ao respectivo Grão-Mestre Adjunto e, na ausência de ambos, ao Mestre Instalado anterior mais recente da Loja, destacando-se que caso os três não estiverem presentes a cadeira não será ocupada". Constatamos com bastante frequência as seguintes situações, em desacordo com o acima descrito no Ritual de Aprendiz: a) A Cadeira da esquerda vazia durante a sessão, com a presença do Mestre Instalado anterior, presente; b) As Cadeiras da esquerda e da direita ocupadas por outros Irmãos e autoridades, que não ocupam os cargos previstos no Ritual de Aprendiz. Peço sua orientação a respeito.
Então meu Irmão. Eu tenho seguido o que preceitua o Ritual em vigência e não tenho procurado mais opinar sobre esse assunto melindroso, já que o que tem existido realmente é uma verdadeira disputa para ver quem senta ao lado do Venerável.
Na minha concepção o Ritual é claro e transparente no trato do assunto. À direita do Venerável existe uma cadeira de honra privativa que é ocupada pelo Grão-Mestre Geral, ou o seu Adjunto, ou ainda o Delegado do Grão-Mestre Geral na Loja jurisdicionada. Não estando nenhuma dessas autoridades presentes essa cadeira fica vazia (ela é privativa).
A cadeira da esquerda (uma) é privativa ao Grão-Mestre Estadual (ou do Distrito Federal), ou o seu Adjunto. Na ausência de um destes a cadeira poderá ser ocupada pelo Ex-Venerável mais recente da Loja.
Do mesmo modo, não estando presentes nenhum dos citados a cadeira fica vazia (esta também é privativa).
Dando sequência, o que me parece ter acontecido é que foi promulgada pela SAFL em 18 de setembro de 2.010 a Lei nº 114 que tratava de uma série de alterações sobre o uso e a colocação de mais cadeiras de honra ao lado direito e esquerdo do Venerável.
Entretanto essa Lei, conforme acórdão publicado no Boletim Oficial nº 20 do GOB datado de 08 de novembro de 2.012 fora declarada inconstitucionalidade da Lei 114 (páginas 70 a 81 do referido Boletim).
Assim, no meu modesto entender penso que prevalece o que está escrito no Ritual, salvo se outra (s) Lei (s) tenha (m) sido promulgada (s).
Nesse sentido eu reconheço o que prevê o Ritual, até porque eu tenho insistido que essas práticas não são inerentes ao Rito particularmente, senão costume da Obediência e nessa verdadeira revolução da “cadeirada” eu prefiro não meter o bico.
O ideal seria que o Secretário Geral de Orientação Ritualística esclarecesse via Boletim Oficial esse procedimento de modo equânime para todos os Ritos praticados pelo GOB, desde que essa orientação não ficasse restrita apenas a sua opinião.
Esse esclarecimento deve se pautar na técnica da legalidade. Desse modo, eu penso que a prática relativa a esse ato no tocante ao que se procede na Loja, esta merece uma acurada observação do Guardião da Lei (Orador).
Se a verdadeira tradição fosse respeitada, salvo os Grãos-Mestres se porventura estivessem presentes, ninguém mais sentaria ao lado do Venerável Mestre, mas...
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1435 Madri 19 de agosto de 2014.
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