EXPERTOS - SUAS ATRIBUIÇÕES
(republicação)
Em 13.05.2014 o Respeitável Irmão José Antônio de Freitas, Deputado Federal e membro da Loja União e Humanidade, nº 1000, REAA, GOB-MG, Oriente de Varginha, Estado de Minas Gerais, formula a seguinte questão: freitasja@terra.com.br
Assunto: Atividades exercidas pelo Experto. Copiei e colei abaixo a redação contida na Cartilha de Orientações Ritualística, cuja cópia eu lhe enviei há pouco. “ATIVIDADES EXERCIDAS PELO EXPERTO. O EXPERTO tem múltiplas funções em uma Loja. Este cargo, por tradição, é confiado a um Maçom experimentado que conhece a fundo os Rituais e a dinâmica do trabalho ritualístico em uma sessão, principalmente a Magna de Iniciação, pois o seu papel é essencial em todas as cerimônias maçônicas, sendo executor de todas as decisões tomadas”. Existe um entendimento por alguns Irmãos que o Experto é o substituto de vários cargos, como por exemplo, os Diáconos dentre outros. Peço informar-me qual o cargo ou cargos que o Experto é o substituto em caso de falta e vacância.
Por definição geral o Experto (do latim expertus), o especialista ou perito é alguém amplamente reconhecido como uma fonte confiável de técnica ou habilidade, cuja capacidade de julgar ou decidir corretamente, justamente ou sabiamente, é concedida autoridade por seus pares ou pelo público.
Um Experto, falando mais genericamente, é uma pessoa com vasto conhecimento ou capacidade numa área em particular. Historicamente, Expertos eram denominados "sábios". Geralmente, um sábio era um filósofo culto, diferenciado pela sabedoria e sólido julgamento (in Wikipédia). Experto – Adjetivo, menciona o que é experimentado, ou que se tornou perito pela experiência. Como substantivo masculino, designa o indivíduo sabedor, o perito.
Em Maçonaria o cargo de Experto (um dos oficiais da Loja), existe em alguns Ritos, como o Escocês, por exemplo, e inexistente em outros. Geralmente ao Experto compete receber e conduzir os candidatos à Iniciação, à Câmara de Reflexão e depois ao Templo auxiliando então o Mestre de Cerimônias.
É também o auxiliar do Cobridor no telhamento de visitantes. Compete também ao Experto ser o substituto imediato de modo precário na ausência de um Vigilante.
No mais pela sua experiência e conhecimento ele está apto a substituir outros Oficiais nas suas possíveis ausências e até mesmo Dignidades à exceção do Venerável quem tem como seu substituto legal precário o Primeiro Vigilante.
A referência feita ao “modo precário” implica em ocasiões de emergência por ausência do ocupante do cargo de ofício, sobretudo naqueles que demandam de eleição para sua posse.
Impedimentos definitivos de cargos eletivos demandam de procedimentos eleitorais conforme os diversos regulamentos.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.444 Granada, quinta-feira-feira, 28 de agosto de 2014.
Muito bom o texto meu irmão! Muitas vezes o Experto é mencionado apenas nos rituais de iniciação, porém o irmão abordou funções importantes do cargo que muitos desconhecem como: a substituição dos irmãos vigilantes e auxilio no cobrimento do templo (verificação de grau).
ResponderExcluirApenas complementando, no REAA cabe ao cargo de Experto também o recolhimento das esferados do escrutínio e apresentação ao trono.
TFA.
Parabéns, pela espanação sobre o cargo TFA
ResponderExcluirBom estudo
ResponderExcluirMuito bom. Grato.
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