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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quarta-feira, 24 de junho de 2020

ORDEM DO DIA SESSÃO EM FAMÍLIA E ADMINISTRATIVA

ORDEM DO DIA SESSÃO EM FAMÍLIA E ADMINISTRATIVA
(republicação)

Em 02/10/2015 o Respeitável Irmão Paulo Assis Valduga, Loja Luz Invisível, REAA, GOERS (COMAB), Oriente de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta o que segue: 
paulovalduga@gmail.com 

Em virtude de vossa consideração sobre a Ordem do Dia, Informativo JB 1828, de 02/10/2015, embora perfeita e didaticamente explicada, faço uma pergunta, quiçá idiota, mas que me ocorreu na leitura: tendo em vista que no REAA não existe o "Período de Recreação", tampouco "Sessão em Família", para discutir algum assunto polêmico, seria possível transformar uma Sessão Ordinária em Sessão Administrativa e, após a discussão e a chegada de uma conclusão, retornar para Sessão Ordinária? Ou deveria ser marcada uma Sessão Administrativa em outra data e colocar em pauta em nova Sessão Ordinária? 

É uma pergunta, reconheço cabotina, tendo em vista que o ritual do REAA do GORGS em vigência trás como ritualística a sessão em família para discussão sem se preocupar com a devida ritualística que deve imperar em uma Sessão; isso entre outras "barbaridades", e, segundo o Grande Procurador do Ministério Público do GORGS, o ritual é SOBERANO (inclusive ao RGO) e, se pode ser, de acordo com o Ritual, instituída uma sessão em família, mesmo contrariando a "soberania" do ritual porque não pode, assim, ser transformada em Sessão Administrativa e, após, retornar para uma Sessão Ordinária? 

Não estaríamos desta forma, "burlando" a sessão em família em proveito de outro erro, quiçá mais palatável? 

Por favor, não me puxe às orelhas, não tenho tanta culpa assim... São os sábios ritualistas e autoridades do GORGS que estão me tornando um perfeito tanso. 

CONSIDERAÇÕES:

Se a Sessão Administrativa estiver prevista no Regulamento da Obediência e dela não emanar nenhuma recomendação de que a mesma não possa ser aberta por transformação, eu não vejo nenhum empecilho. Obviamente que o ideal, dependendo do assunto, o melhor mesmo seria marca-la com antecedência regimental, do que usar o artifício da transformação. 

Quanto à soberania do ritual é um assunto bastante discutível, já que antes de tudo o correto seria uma criteriosa observação antes da aprovação dos respectivos (ritual e regulamento) para que entre eles não hajam choques e contradições entre os seus respectivos procedimentos.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JBNews – Informativo nr. 2.046 – Melbourne (Vic.) segunda-feira, 9 de maio de 2016

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