Em 18/05/2019 no 1º Seminário de Padronização Ritualística do REAA – GOB, realizado em Santos, São Paulo, o Respeitável Irmão Ricardo Belluca, Loja 24 de Junho 2747, GOB-SP, Oriente de Piracicaba, Estado de São Paulo, formulou a seguinte questão:
LIVRO DA LEI
Se tivermos um Irmão judeu, podemos ter o Alcorão ao lado da Bíblia? Ou isso só ocorre na Iniciação?
Gostaria primeiro de comentar o seguinte: a Torá (lei) é o Livro Sagrado dos judeus. Escrito por Moisés, ele contém as escrituras sagradas judaicas. Também conhecido como Pentateuco é composto pelos cinco primeiros livros, Gênesis, Êxodo, Números, Levítico e Deuteronômio. Já o Alcorão (do árabe: o que deve ser lido; recitado) é o livro tido pelos muçulmanos como a palavra literal de Alá (Deus, em árabe) que fora revelada ao longo de 22 anos a Maomé. O livro tem 114 capítulos ou surahs (suratas) e 6236 ayats (versos) e foi escrito para ser recitado.
Posto isso, menciona o Ritual do Aprendiz do REAA em vigência do GOB na sua página 17:
(A Bíblia Sagrada é o L∴ da L∴ de uso nas Lojas que praticam o REAA, no entanto, o iniciado ou o Maçom tem o direito de prestar os Juramentos que a Ordem exige, sobre o Livro Sagrado de sua crença.
Nesse caso, no momento do compromisso, poderá ser usado outro Livro Sagrado, sem que a Bíblia seja retirada do Altar).
Assim, conforme especifica o Ritual, poderá ser colocado outro Livro Sagrado, além da Bíblia, se a fé professada pelo protagonista assim exigir no momento do seu compromisso. Destaco, entretanto, que o ritual menciona “no momento do compromisso”. Sendo assim, nas sessões em que não esteja prevista nenhuma tomada de compromisso, ao que parece, permanece apenas a Bíblia sobre o altar.
Reitero que independente da presença de outro Livro Sagrado, a presença da Bíblia é obrigatória em todas as sessões no REAA.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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