PRONUNCIAMENTO DO ORADOR
(republicação)
Em 07.08.2014 o Respeitável Irmão Silvio Carneiro Bastos Neto, membro da Loja Tiradentes, 2.599, REAA, GOB, Oriente de Macapá, Estado do Amapá, formula a seguinte questão:
ilvioneto@bb.com.br
Pronunciamento do Orador:
Na pág. 77, item 2.11 do Ritual do 1° Grau do REAA (ed. 2009), após a palavra ter chegado ao Oriente e aqueles que quiseram se manifestar tenham se manifestado, o Venerável diz: "Não havendo mais quem queira usar da palavra, a mesma será concedida ao Irmão Orador, para suas conclusões, como Guarda da Lei". Nesse momento, o texto diz, entre parênteses, que o Irmão Orador deve fazer breve análise dos trabalhos, saudar os Visitantes e dar a sessão como "Justa e Perfeita". Desse modo, o Orador deve ser o último a falar antes do encerramento ritualístico, a não ser que o Grão-Mestre ou Grão-Mestre Geral esteja presente, sendo este o último a falar antes do encerramento ritualístico. Eu entendo que não há necessidade do Orador se pronunciar duas vezes - uma para uso da Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em particular e outra para a conclusão dos trabalhos. Minha dúvida é: Qual o procedimento mais correto do Irmão Orador, se pronunciar duas vezes - uma para uso da Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular e outra para a conclusão dos trabalhos ou, como está escrito no Ritual, falando por último, após os avisos e comentários do Venerável Mestre e antes do Grão-Mestre (quando este estiver presente)?
O que ocorre é o seguinte: o Orador nessa oportunidade, atendendo ao que está corretamente escrito, se pronuncia apenas como Guarda da Lei (representante do Ministério Público maçônico).
Assim nesse momento mencionado o pronunciamento oficial é realizado atendendo ao dever de ofício dessa Dignidade e não como uma declaração pessoal, ou seja, ele faz uma análise sucinta (breve) da Sessão sob o ponto de vista legal, o que em resumo manifesta o cumprimento da Lei.
Ato seguido saúda em nome da Loja os visitantes, já que esse é também um dos seus exclusivos deveres de ofício, e por fim declara a legalidade da Sessão como Justa e Perfeita - “(...) os trabalhos transcorreram dentro dos nossos princípios e leis, tudo está J∴ e P∴”.
Caso o Orador queira se pronunciar apenas como obreiro do quadro que não evolva dele qualquer manifestação como promotor público da Loja, ele então se manifesta no período próprio para o uso da palavra a bem da Ordem ou do Quadro quando a mesma estiver franqueada pelo Venerável no Oriente.
Daí ser corretíssimo que o Orador, se for o caso, venha a se manifestar duas vezes. A primeira (pessoal), apenas como obreiro no período distinto para essa finalidade (Palavra a Bem da Ordem e do Quadro em Particular) e a segunda como membro do Ministério Público nas conclusões finais que, além da saudação aos visitantes, também se manifesta pela legalidade da Sessão declarando-a válida (justa e perfeita) ou não.
Antes de concluir é oportuno aqui exarar um último comentário. É consuetudinário no Rito em questão que quem saúda os visitantes em nome da Loja é sempre o Orador e mais ninguém, nem mesmo o Venerável. Essa é uma atribuição dessa Dignidade, justamente para que, visando o bom-senso e a objetividade dos trabalhos, se evitem “palavreados repetitivos e providos de rançoso lirismo” que, além de enfadar a paciência dos outros ainda acaba (para não se falar outra coisa) por “amolar a paciência” do Secretário que se vê obrigado a ficar anotando esse tipo de bla, bla, bla...
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.574 - Florianópolis (SC) – segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
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