PARAMENTOS DE DEPUTADO
(republicação)
Em 25.09.2014 um Respeitável Irmão cujo nome e Loja serão omitidos, REAA, GOB, Estado do Rio Grande do Sul, solicita o seguinte esclarecimento:
Gostaria que o Caríssimo irmão respondesse ao questionamento que hora apresento: O Irmão que ocupa em Loja o cargo de Mestre de Cerimônias é filiado à outra Loja, à qual representa como Deputado Federal junto à poderosa Assembleia Legislativa Federal do GOB. O referido Irmão tomou por hábito usar em Loja, quando do exercício de seu cargo, o Avental de Deputado Federal, juntamente com os demais paramentos do cargo. A situação gerou dúvida em relação a Aprendizes novos em Loja, que em sessão de instrução, questionaram o porquê de o Mestre de Cerimônias usar avental diferente dos demais Irmãos que ocupam outros cargos. Então, minha consulta é no sentido de obter orientação do Irmão, a fim de saber se de fato haveria algum dispositivo legal que o impeça (ou lhe garanta) o direito de usar o avental de Deputado e não o de Mestre, quando estiver exercendo em Loja o cargo de Mestre de Cerimônias.
Penso que o nosso Irmão Deputado Federal deveria usar os paramentos da SAFL∴, na Loja pela qual ele fora eleito e exerce o mandato, ou ainda, obrigatoriamente nas reuniões da Soberana Assembleia. Já na Loja em que ele é apenas membro do quadro e nela exerce o cargo de Mestre de Cerimônias o mesmo deveria se apresentar para os trabalhos na Loja como o seu avental de Mestre. Entendo que ele é Deputado Federal por uma referida Loja e é por essa que ele exerce o mandato, não na outra onde ele é o Mestre de Cerimônias.
Devo salientar ainda que eu desconheço qualquer dispositivo oficial alusivo ao uso obrigatório e indiscriminado em qualquer situação dos paramentos de Deputado para aquele que exerce esse mandato, salvo nas situações em que ele esteja realmente desempenhando as funções do cargo.
Independente do exposto, eu gostaria de deixar aqui a minha opinião particular - não oficial como Secretário Geral do Rito. Caso fosse eu esse protagonista, somente usaria os meus paramentos de Deputado obviamente nas reuniões da Soberana Assembleia Federal, ou quando necessário fosse a situações que assim demandassem. Nos trabalhos da minha Loja eu prazerosamente me revestiria com os paramentos de Mestre Maçom. Aliás, é o que eu tenho feito como Secretário Geral. Só uso esses paramentos em trabalho oficial como Secretário, ou se a ocasião realmente assim demandar.
Como não é do meu feitio produzir uma resposta laudatória sobre fatos que não são bem da alçada do meu ofício, sou da opinião que seja feita uma consulta junto àquela Casa Federal de Leis no sentido de se verificar da existência ou não de alguma orientação ou norma dela emanada que impeça ou garanta o uso desses paramentos em qualquer situação nos trabalhos maçônicos em Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.575 - Florianópolis (SC) – terça-feira, 20 de janeiro de 2015
A pergunta que faço é a seguinte ? É legal e passível de punição um Ir. que não foi reeleito para Dep. Federal continuar a usar o avental ?
ResponderExcluirEntendo que o cargo eleito de Deputado Estadual ou Federal, é de um Poder distinto, ou seja, o Legislativo e o uso desse avental, é tão-somente de representatividade quando em Loja Simbólica.
ResponderExcluirO Deputado é uma Autoridade do Poder Legislativo e não pode ser eleito ou nomeado para qualquer cargo em loja. Pode sim, exepcionalmente "ad doc" ocupar um cargo para ajudar a compor a loja. Só usa os paramentos de Deputado se ocupar a função de Orador, nas demais pode usar os paramentos da função. Carlos Ribhas, Dep Esta dual - PAEL-RJ
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