Em 21/02/2019 o Respeitável Irmão Lélio Lopes, Loja Estrela Socorrense, 2.329, REAA, GOB-SP, Oriente de Socorro, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
CIRCULAÇÃO ANTES DA ABERTURA DO LIVRO DA LEI
Gostaria de saber se houve alguma alteração referente à Circulação antes da abertura do Livro da Lei, isto é, se o Mestre de Cerimônias ao se dirigir ao Irmão Orador pode não circular sentido horário, não contornando o painel e entrando pelo Sudeste e não pelo Nordeste, e se o Primeiro Diácono pode circular sem obedecer à circulação sentido horário.
Certo da costumeira atenção e no aguardo de uma resposta.
CONSIDERAÇÕES:
Nunca houve alteração, isso porque o Mestre de Cerimônias, a partir do momento em que o Venerável chega ao Altar e solicita aos Irmãos ajuda para abrir a Loja, a mesma entra em processo de abertura, portanto faz-se a circulação horária de costume. Assim, o Mestre de Cerimônias, nessa condição, faz a circulação ao se dirigir ao Orador.
Na realidade nunca existiu a prática dele se dirigir ao Orador diretamente do seu lugar (pelo Sudeste) durante o processo de abertura da Loja.
Infelizmente algumas Lojas, ou por mal interpretação ou mesmo por invencionice, criaram esse procedimento não se sabe em nome do quê – talvez tenham confundido o ato de não se fazer o Sinal antes da Loja estar aberta com circulação, fato que nada tem a ver.
Atualmente, nas orientações ritualísticas disponíveis na plataforma do GOB em http://ritualistica.gob.org.br/, já se encontram informações a respeito, isto é, indicando a partir de que momento o Mestre de Cerimônias deve obedecer a circulação.
Concluindo, estando a Loja em processo de abertura, só se ingressa no Oriente passando pela coluna do Norte, isto é, pelo lado do Orador (Nordeste) e nunca pelo lado do Secretário, à Sudeste.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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