O Respeitável Irmão Emerson de Oliveira, Loja Pedra da Fraternidade, REAA, GOB-SC, Oriente de Itapoá, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:
EX-VENERÁVEL MAIS RECENTE
Tenho uma dúvida que tenho dividido com alguns irmãos e gostaria de ver se pode nos ajudar.
De uns 04 anos para cá, um dos Ex-Veneráveis de nossa Loja nos informou que havia mudado algumas regras do REAA e que teria sido criado o cargo de Past Master, situação que não encontrei em literatura nenhuma, porém para não criar algum tipo de constrangimento não me opus. Este "novo" cargo, tem assento na cadeira a esquerda do Venerável.
Ocorre que agora que vou assumir não quero começar de forma errada.
Caso tenha alguma legislação que imponha ou sugira este posicionamento não irei me opor de forma alguma, só quero fazer a coisa certa.
Não existe e nenhum novo cargo criado no REAA, muito menos que ele se denomine Past-Master. Aliás, esse termo nem mesmo é utilizado no verdadeiro escocesismo, senão como o Ex-Venerável Mestre, podendo ele ser o mais recente.
Ocorre, entretanto, que fora criada, já nos Rituais de 2009, a colocação de duas cadeiras de honra para os Grão-Mestres, o Soberano Grão-Mestre Geral à direita (ombro direito) do Venerável e o Eminente Grão-Mestre Estadual à sua esquerda.
Infelizmente, a partir daí deu-se uma verdadeira revolução para se saber quem poderia ocupar esses assentos, caso não estivessem presentes os Grão-Mestres.
Além disso, também o Ritual de 2009 trouxe a “novidade” de que, estando vazia a cadeira que fica à esquerda do Venerável, então o Ex-Venerável mais recente da Loja poderia ocupar aquele lugar.
Pronto, além de todo o frenesi para a ocupação dessas cadeiras por autoridades, agora aparecia também a figura do Ex-Venerável mais recente da Loja como um dos possíveis ocupantes.
Dada a falta de entendimento e opiniões diversas, inclusive se aumentando o número de cadeiras à direita e à esquerda do Trono para acomodar os pretendentes, o Grão-Mestre Geral publicou a 12 de fevereiro de 2016 o Decreto 1469 regulamentando o assento ou ocupação de apenas “duas cadeiras”, ao lado do Venerável Mestre.
Por assim ser, nesse Decreto, o seu Artigo 3º prevê a ocupação das cadeiras por faixa do maior para o menor. Assim o Regulamento Geral da Federação no seu Art. 219, § 2º, I, no que trata da ordem de precedência das "faixas", menciona na Faixa I, dentre outros, Veneráveis, Mestres Instalados, etc.
Nesse sentido, obviamente que qualquer Mestre Instalado é um Ex-Venerável, portanto, obedecendo a ordem de precedência dos presentes na Loja, o Ex-Venerável, que é um Mestre Instalado, pode ocupar a cadeira de honra da esquerda, desde que não exista nenhuma autoridade presente com faixa maior que a dele. Havendo possibilidade de um Ex-Venerável da Loja ocupar a cadeira de honra, dá-se então preferência àquele que for o mais recente.
Ratifico, o ex-Venerável da Loja somente ocupa a cadeira da esquerda se não estiver presente nenhuma autoridade com faixa superior a dele.
Como se pode notar, não foi criado “nenhum cargo”, senão a de que o Mestre Instalado é mencionado no Regulamento Geral da Federação como detentor da Faixa I na ordem das precedências.
Concluindo, sugiro que o Irmão leia atentamente o que prescreve o Decreto 1469/2016, Decreto esse que se encontra publicado in Rituais Especiais do Grande Oriente do Brasil em vigência. Também já está à disposição para consulta na plataforma do GOB em http://ritualistica.gob.org.br orientações ritualísticas para os rituais (trabalho em andamento).
T.F.A.
PEDRO JUK
Secretário Geral de Orientação Ritualística – GOB/PODER CENTRAL.
jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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