QUESTÕES RITUALÍSTICAS SOBRE O REAA GOB
(republicação)
Em 17/03/2014 o Respeitável Irmão Alessandro Cardoso, Loja Estrela do Oriente 2ª, 1360 – GOB-GO, Oriente de Goianésia, Estado de Goiás, apresenta as seguintes questões ritualísticas através do Consultório Maçônico da Revista A Trolha:
alessandro@salutarinformatica.com.br
Sou assinante desta importante revista maçônica, venho lendo-a a alguns meses, e, neste período, juntei algumas dúvidas que foram ocorrendo nas sessões em que participei. Muitas vezes, os próprios Irmãos sanaram meus questionamentos, mas, por vezes, eles permaneceram insolúveis, até mesmo para mestres antigos e estudiosos dos ritos. Tomei a liberdade de compilar as dúvidas num só e-mail, e ficaria extremamente feliz e honrado se meu texto aparecesse no nosso imperdível Consultório José Castellani. Vamos lá:
1) Atribuições dos Vigilantes O Regulamento Geral da Federação (GOB) determina que o 1º Vigilante cuide dos obreiros de sua coluna (em especial os Aprendizes, cujas instruções são de sua responsabilidade), idem para o 2º Vigilante com relação à coluna do Sul. Até aqui estamos de acordo com o que ocorre de fato nas sessões. Mas o Ritual do 1º Grau do GOB, atualmente em vigor, determina que o 1º Vigilante cuide dos Companheiros e que o 2º Vigilante cuide dos Aprendizes. Ora, um está claramente contradizendo o outro! O que é certo, afinal? O RGF se sobrepõe ao Ritual do Grau? Então por que o ritual em vigor contém instruções que não são, de fato, praticadas?
2) Forma correta de responder alguma pergunta durante os trabalhos Durante a Ordem do Dia ou a Palavra a Bem da Ordem, por exemplo, o Venerável, ao fazer uso da palavra para introduzir um tema qualquer, se vê com uma dúvida corriqueira e requisita uma resposta de um obreiro qualquer. Este obreiro interrogado deve responder sentado, informalmente, ou deve levantar, ficar à Ordem, responder o Venerável, desfazer o sinal e sentar-se? (só lembrando, neste momento a Loja está aberta, obviamente. O ambiente é formal e deve seguir à risca o ritual do grau em trabalho). OBS.: o usual aqui é a total informalidade, o que, infelizmente, tem sido o caminho adotado em todas as oficinas, em todos os graus, em todos os ritos. Uma pena...
3) Entrada de retardatários Quando um obreiro chega atrasado, o Venerável autoriza seu ingresso usando, basicamente, 2 caminhos: apenas autoriza a entrada sem qualquer outra informação; ou autoriza sua entrada “sem formalidades”. Pelo menos são estas duas medidas as que tenho mais visto nas sessões das quais participo. Quando o Venerável autoriza a entrada sem formalidades, isto está “livrando” o retardatário de dar os 3 passos e saudar formalmente as luzes? Ou o termo “sem formalidades” apenas indica que o obreiro vai entrar sem passar pelo telhamento (ou “trolhamento”)? Dependendo da interpretação de “sem formalidades”, é correto o obreiro atrasado adentrar o templo (com os trabalhos a pleno vigor) e apenas escolher uma cadeira e sentar-se? Não seria isto uma banalização do atraso e falta de compromisso com horários, além de ser péssimo exemplo para os aprendizes?
4) Assuntos delicados na Ordem do Dia Supondo que a Loja esteja passando por problemas sérios com um Irmão, e este não esteja presente na sessão, e a Ordem do Dia esteja reservada para tratar justamente deste imbróglio... Se a Loja está recebendo visitantes, o assunto deve prosseguir, citando nomes, e expondo a(s) pessoa(s) envolvida(s) aos ouvidos de obreiros que não são do quadro? Em cidades pequenas supõe-se que todos se conheçam no mundo profano... Não seria o caso de preservar o Obreiro problemático? Há uma saída usual para este caso ou o assunto simplesmente deve prosseguir? Ainda pegando gancho neste assunto: supondo que o assunto tenha realmente sido debatido abertamente na Ordem do Dia. O correto é que tudo conste em ata. Na sessão seguinte, na leitura do balaústre, este deve ser lido normalmente caso o Obreiro problemático esteja presente? Ficaria a Loja dependendo apenas da expertise e do bom senso do Secretário para tomar decisões rápidas enquanto lê a ata anterior? Ainda mais uma derradeira pergunta: é prerrogativa legal de o Venerável solicitar ao Secretário que não anote isto ou aquilo em ata, ou que omita fatos?
5) Aprovação da ata na Grande Loja Sabemos que o ritual do 1º grau difere em vários pontos do mesmo ritual no GOB e na GL (se ambas as potências adotam o REAA, isto é uma grande inconsistência provocada pela mundanice dos homens, convenhamos). Na Grande Loja, o Venerável orienta os Irmãos a fazerem o sinal de costume quando concordam com a ata que acabou de ser lida. Os obreiros que não vieram à sessão coberta pela ata deverão fazer o usual sinal de abstenção. Um obreiro visitante deve fazer sinal de abstenção ou deve apenas permanecer sentado sem emitir sinal qualquer? E se o visitante tiver de fato participado da sessão a que se refere à ata? Deve fazer algum sinal?
6) Obreiros satisfeitos com a Sessão Ainda na Grande Loja, ao final dos trabalhos, o Venerável requisita que os Irmãos que ficaram satisfeitos com a Sessão façam o sinal de costume. Suponhamos que algum Irmão tenha se sentido prejudicado em algum ponto, ou que não tenha realmente ficado satisfeito com a sessão. Este obreiro deve fazer que tipo de sinal para demonstrar sua insatisfação? Fica a cargo de quem observar tal ocorrência (Mestre de Cerimônias? Orador? Venerável? Vigilante?). Ao observar a insatisfação, qual a medida dali em diante? Vou ficando por aqui, embora tenha ainda um monte de outras dúvidas e erros verificados em trabalhos por este Brasil a fora. Não quero encher-lhes com um texto longo e sem prazer de leitura. Aproveito para indagar-lhes, finalmente: tenho vários trabalhos e textos de minha autoria, gostaria de saber se posso tornar-me colaborador desta prestigiosa revista.
CONSIDERAÇÕES:
01 – Penso que não haja contradição:
Art. 119. Os Vigilantes têm a direção das Colunas da Loja, conforme determina o respectivo Ritual.
Art. 120. Compete ao Primeiro Vigilante:
I – substituir o Venerável Mestre de acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II – instruir os Maçons sob sua responsabilidade de acordo com o Ritual. (o grifo é meu).
Art. 121. Compete ao Segundo Vigilante:
I– substituir o Primeiro Vigilante de acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II - instruir os Maçons sob sua responsabilidade de acordo com o Ritual (o grifo é meu). O Ritual nesse sentido está corretíssimo e não vejo contradição já que historicamente o Segundo Vigilante (do Sul) é o instrutor dos Aprendizes (no Norte) e o Primeiro Vigilante do Ocidente (noroeste) é o instrutor dos Companheiros (no Sul, ou Meio Dia). A questão não é a de dirigir uma Coluna, senão a de Instruir obedecendo à hierarquia.
02 – Essas tais informalidades são sempre um verdadeiro atentado à ritualística por conta da preguiça. Obviamente que é formal, o Obreiro (salvo os Vigilantes) em Loja aberta ao fazerem o uso da palavra se posicionam à Ordem. Existem alguns casos que no Oriente de acordo com o Ritual o Orador e o Secretário falam sentados. O Venerável geralmente também fala sentado. Os demais tanto no Oriente como no Ocidente indistintamente falam em pé, portanto à Ordem.
03 - Primeiro é que se deveria extirpar essa praga de “chegar atrasado”. Porém, já que insistentemente ela existe, toda a entrada em Loja aberta é formal. O Mestre de Cerimônias conduz o retardatário que executa a Marcha do Grau, saúda as Luzes da Loja e se submete ao interrogatório (telhamento – de onde vindes...). Cumprida essa formalidade o atrasado é conduzido ao seu lugar em Loja pelo Mestre de Cerimônias. Essa mania de dispensar formalidades é que tem estimulado os atrasados. No rigor da lei é necessário o cumprimento dos nossos usos, costumes e tradições. Ninguém entra na Loja sem a devida autorização após a formalidade de pedir ingresso pela bateria maçônica universal que é a de Aprendiz. O Venerável só autoriza o ingresso no momento propício e o retardatário deve aguardar para o seu ingresso formal. Verificação da qualidade maçônica de alguém é o “telhamento”, nunca “trolhamento”. Este último tem outro significado que nada tem a ver com a verificação.
04 – Se o assunto é maçônico e os presentes sejam regulares não existe regra para “podar o assunto” pela presença de visitantes. O Venerável pode usar do bom senso se quiser preservar o tema restrito ao quadro da Loja. Assim ele pode marcar uma sessão extraordinária para discussão da matéria em uma data que seja conhecida apenas dos Irmãos do quadro, assim não estarão presentes visitantes. Essa reunião referente ao Irmão problemático deve legalmente contar com a presença dele. Nada de fazer as coisas às escondidas. Assim não existe o absurdo do Venerável solicitar ao Secretário que omita o escrito e a leitura referente à ata redigida. An passant – por menor que seja a Cidade, assuntos tratados em Loja estão amparados no “sigilo maçônico” que é um Landmark da Ordem. O descumprimento desse costume é passível de punição aos tagarelas.
05 – De fato meu Irmão, existem as discrepâncias e não devo por uma questão ética comentar procedimentos entre as Obediências, senão por um Obreiro que solicita explicação e oriundo da própria Potência. A questão da votação na ata eu entendo que dela somente poderiam participar, isto é primeiro ouvir a leitura, apenas aqueles que estiveram presentes na sessão a que ela se refere – em nome do sigilo. Entretanto sabemos que isso não acontece e, em assim sendo e como a boca se entorta de acordo com o hábito do cachimbo, pelo menos os que não estiveram presentes dela não participam na sua aprovação ou mesmo discussão se da mesma resultar. Assim no momento da aprovação os ausentes (do quadro), ou visitantes que entraram em família, se posicionam à Ordem como sinal de abstenção no caso do REAA. A questão de um visitante votar ou não depende do assunto, desde que esse seja obreiro da Obediência. De modo legal obreiro de Obediências coirmãs não participam de votação nessa oportunidade.
06 – Como dito é procedimento inserido no Ritual da Grande Loja. Quanto aos acontecimentos oriundos da insatisfação teríamos que perguntar ao ritualista que inseriu esse ato no Ritual. Já que ele está previsto, então ter-se-ia que apontar uma solução para o caso. À bem da verdade no REAA genuinamente essa passagem não deveria existir, já que a mesma tradicionalmente não está prevista, senão em outro sistema de trabalho maçônico – no inglês, por exemplo.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.397 Florianópolis (SC) – sábado, 5 de julho de 2014.
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