AUSENTES E APROVAÇÃO DA ATA
(republicação)
O Respeitável Irmão Juarez Paulo Araldi, Loja Luz do Planalto, 65, REAA, GLMRS, Oriente de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão: (jaraldi@gmail.com)
Na edição nº 1.136 do JB News, o Irmão Moisés Fróes questiona sobre da votação da ata, consultando a respeito do procedimento os Irmãos que não estiveram presentes aquela sessão.
Em nossa Loja temos, por tradição, os Irmãos que não estiveram presentes a sessão aguardam por alguns instantes o posicionamento dos demais Irmãos. Caso todos votem favoravelmente, estes também assim o fazem. Isto ocorre pela confiança que os Irmãos têm uns nos outros: se todos os que estiveram presentes afirmam que a ata resume fielmente oque ocorreu na sessão anterior, os Irmãos ausentes também a aprovam. Obviamente, que estes não se manifestam, caso haja discussão a respeito da mesma. Esta atitude contraria os nossos regulamentos?
Independente do que cita o caráter de confiança, essa não é uma atitude correta já que quem aprova ou não são apenas aqueles que estiveram presentes por ocasião da ata que está sendo aprovada. À bem da verdade e no crivo da razão a Loja já está sendo tolerante deixando que os ausentes na oportunidade ouçam o conteúdo, já que estes em nome do sigilo não deveriam nem mesmo tomar dela conhecimento. Entretanto esse procedimento ninguém cumpre, principalmente quando se trata com os Irmãos do Quadro.
Assim, como a boca se entorta conforme o hábito do cachimbo, que pelo menos esses se abstenham na aprovação. Penso que seria um ato de caráter mais propício. Esclarecendo – o modo de se abster no REAA é ficar à Ordem.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: Fonte: JB News – Informativo nr. 1.292 Florianópolis (SC) – domingo, 16 de março de 2014.
Se ficar de pé e a ordem é se abster, como é o voto de desaprovação?
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