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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

LIMITE DE TEMPO PARA O USO DA PALAVRA

Em 16/08/2018 o Respeitável Irmão Arimar Marsal, Loja Guardiões da Arca, 4.348, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:

LIMITE DE TEMPO 

Surgiu um questionamento em nossa Loja e gostaria da sua ajuda no sentido de eliminar esta dúvida.

Na Loja, o Orador é o representante do Ministério Público. É também o Guarda da Lei e fiscal do Regimento Interno da Loja. 

Dentre várias funções, está o de medir e limitar “a palavra” aos três minutos medidos pela sua ampulheta com alguma condescendência para que seja concluído o pensamento de quem está falando.

QUESTÃO:

Como proceder com um Irmão (independente do cargo na Loja) que tem o hábito de não respeitar o limite de três minutos e continuar por até 3 vezes o giro da ampulheta? Isto em TODAS as sessões.

Precisamos de sua ajuda no sentido de nos indicar qual dispositivo podemos aplicar nesta situação constrangedora que acaba quebrando a egrégora e harmonia da nossa Oficina pela repetição do mesmo discurso, pois o irmão acredita que tem o direito de ficar tanto tempo quanto quiser.

CONSIDERAÇÕES:

Penso que essa é mais uma questão de instrução em Loja do que propriamente de disciplina e legalidade.

Relógio comemorativo
Dia do Fico
Via de regra, não é de boa geometria em Maçonaria se controlar o tempo de uso da palavra de alguém. Isso pode mostrar cerceamento à liberdade. 

Do mesmo modo também é de péssima geometria que Irmãos exagerem nas suas oratórias esgotando a paciência dos demais e obrigando ao Secretário anotar as suas verborragias.

Como se pode notar, a questão é de equilíbrio, apenas conseguido quando a Loja ensina e estabelece regras de bem agir àqueles que carecem dessa instrução.

Para os “papagaios maçônicos” acredito que a Loja deveria utilizar o Tempo de Estudos para insistentemente ensiná-los a falar exclusivamente sobre assuntos necessários e com comedimento, clareza e objetividade.

Sob o aspecto legal, àqueles que se excedem no palavrório, o Orador deve advertir em momento apropriado, mas com fidalguia, para que a palavra se atenha à objetividade e somente a assuntos que digam respeito ao momento.

No tocante ao literal controle de tempo no uso da palavra, salvo o quarto de hora de estudos, onde o ritual menciona em não se exceder o período além dos quinze minutos, nos demais momentos da liturgia não aparecem objetivamente restrições relativas ao tempo utilizado pelo usuário da palavra – por certo pelo ritual contar com o comedimento e a compreensão do obreiro.

Assim, a questão de não se exceder ao tempo sem se agredir o direito da liberdade, me parece mesmo ser a de educação adquirida por insistentes ensinamentos comuns ao salutar costume maçônico.

Não sei se é o caso da ampulheta ser virada várias vezes ou literalmente o de alertar aquele que extrapola em demasia o tempo prolongando as atividades no canteiro, além do necessário.

Essa demanda me parece ser de responsabilidade, tanto daquele que fiscaliza as atitudes, bem como daqueles que se submetem à tradição e costumes maçônicos.

O maçom usando a palavra em Loja deve falar pouco, com clareza e objetividade. Em discussão, ele deve se ater apenas ao assunto discutido. A bem da Ordem ou do Quadro em Particular, ele deve falar com esse escopo. Discursos rançosos e repletos de exagerado lirismo não são práticas de operários que se propõem a construir um novo homem.

Se a questão for a de educação, não custa lembrar que a Gramática, a Retórica e a Lógica são matérias de estudo para o aperfeiçoamento do maçom. Dois olhos para melhor enxergar; dois ouvidos para melhor ouvir e uma só boca para menos falar são lições que jamais o maçom deve esquecer - ver, ouvir, meditar, bem agir e calar.

Se depois de todos os ensinamentos e advertências veladas ainda persistirem hábitos reprováveis por parte daqueles que acham que em nome da liberdade eles têm o direito de esgotar a paciência dos outros com seus intermináveis blá, blá, bláperturbando o ambiente, então eu sugiro que a Loja busque um mecanismo disciplinar legal para coibir esses descomedimentos.

Em havendo dúvida a respeito por parte do Guarda da Lei, aconselho que ele faça uma consulta requerendo orientação ao Ministério Público Maçônico Estadual que é o órgão que promove justiça no âmbito da Obediência.

Dando por concluído, lembro que antes de qualquer atitude extrema a Loja deve ter esgotado todos os argumentos e ponderações para a solução do caso. O exercício da tolerância é altamente salutar, porém ele não pode se transformar em um mecanismo de indulgência – o Prumo não pende como as oblíquas.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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