(republicar)
Em 06.06.2018 o Respeitável Irmão Celso Pereira dos Santos, Loja Hermann Blumenau, 1896, GOB-SC, REAA, Oriente de Blumenau, Estado de Santa Catarina, apresenta a questão seguinte.
SINDICÂNCIA
Há muito tempo vínhamos reclamando de Sindicâncias mal feitas e até de Profanos que NÃO eram barrados pelos Sindicantes e depois tínhamos um quadro de Irmãos não qualificados de acordo com nossas normas.
De tanto reclamarmos, nosso Venerável pediu-nos um trabalho sobre A SINDICÂNCIA, SUA IMPORTÂNCIA E COMO DEVEM AGIR OS SINDICANTES, E O QUE CONSIDERAR PARA FINS DE.
Na verdade, ele só nos pediu sobre Sindicância, mas achei meio vago fazer esse questionamento. Por isso, pergunto: o Irmão teria algum material para indicar, ou para nos fornecer, ou teria um comentário seu sobre o assunto?
Sindicância – substantivo feminino - designa a ação de sindicar, de tomar informações, de inquirir; é o inquérito feito para colher informações acerca de alguém.
Em Maçonaria as sindicâncias são fundamentais para que os membros do quadro de uma Loja possam conhecer, através de informações colhidas pelos sindicantes, um pouco da vida, da conduta moral e do comportamento ético social do candidato a Iniciação.
Atendendo aos dispositivos legais, geralmente, depois de previamente apresentado um candidato à Loja, o Venerável Mestre, mantendo sigilo do nome do proponente, nomeia três sindicantes que devem ser Mestres Maçons do quadro, cujos nomes também são mantidos em sigilo. Dentro do prazo legal os sindicantes deverão apresentar o resultado do seu trabalho, em formulário próprio da Obediência, dirigido ao Venerável. No caso do REAA∴, através da Bolsa de Propostas e Informações.
Em linhas gerais, as sindicâncias devem se ater aos seguintes pontos:
a) Dados biográficos do proposto;
b) Verificar se o candidato se adequa às condições vigentes nos regulamentos da Obediência;
c) Formação cultural;
d) Dados profissionais e a sua situação financeira;
e) Vida familiar e, se casado ter a concordância da esposa;
f) Comportamento quanto aos seus compromissos financeiros;
g) Conceito entre os seus vizinhos e colegas de trabalho;
h) Ideias sociais, políticas e de crença religiosa.
i) Outros se necessários conforme a condição do proposto.
No tocante ao Grande Oriente do Brasil e as sindicâncias, há que se observar o contido nos Artigos 8º até o 12º do Regulamento Geral da Federação.
Dados os comentários relacionados à legalidade, existe ainda, a meu ver, o principal que é o de como se fazer uma sindicância, não deixando que ela siga apenas o destino de um simples preenchimento de questionário.
Nesse sentido um sindicante deve exercer o seu ofício com cautela e zelo, pois cada sindicância traz consigo as conclusões do próprio sindicante. Uma sindicância é um ato de responsabilidade, sobretudo levando-se em conta de que se trata da admissão de um novo membro para a Ordem Maçônica e ela, por sua vez, requer dos seus membros cuidados e atitudes condizentes com os seus afins.
Entendo que tão grande é a responsabilidade de um sindicante que as Lojas deveriam, sempre que possível, ministrar instruções a respeito aos seus Mestres, enfatizando o encargo da sua missão. Em hipótese alguma um sindicante deve ser conivente ou tolerante com o modus operandi ou vivendi do sindicado se eles se oferecerem contrários aos princípios da Maçonaria.
Uma boa sindicância requer ações adequadas, assim um sindicante nunca deve se apresentar apenas como um simples entrevistador que traz consigo um formulário para, mormente ser preenchido.
Uma sindicância exige muito mais, portanto o sindicante deve antes se inteirar das questões, estuda-las inclusive, e na conversa com o candidato retirar dele as respostas necessárias para o preenchimento do formulário. Assim, depois de anotados os misteres, longe do proposto, ele complementa a sindicância a contento e dá as suas conclusões para por fim fazer a recomendação.
Obviamente que dados pessoais, familiares, sociais e profissionais podem ser preenchidos diante do sindicado, enquanto que aquelas que merecem percepções mais aprofundadas e dependem de conclusões serão devidamente resguardadas e escritas oportunamente, longe do sindicado.
Em não havendo espaço suficiente para as recomendações no formulário, o sindicante pode lançar mão de uma folha de papel e anexa-la com os complementos que achar necessário. O importante é relatar à Loja as suas sinceras impressões.
As previsões com gastos financeiros oriundos das obrigações pecuniárias devem ser claras e amplamente explicadas, para só após disso obter do candidato a sua concordância.
Sondar a expectativa de melhora financeira do candidato é também muito importante. Nele não deve existir a esperança de que o ingresso na Ordem é também uma forma de se melhorar a condição financeira de alguém. A solidariedade maçônica estará em qualquer lugar, porém só onde houver uma “justa necessidade”. Nesse particular, todos nós sabemos que é bem maior a obrigação de ajudar do que a de receber ajuda.
Outro aspecto da sindicância é o de que o sindicante, sempre que possível, deve sondar o candidato no seu ambiente social, podendo inclusive inquirir algumas pessoas do seu círculo de amizade para obter informações necessárias.
Do mesmo modo é recomendável que o sindicante, antes e em separado, se apresente à esposa do candidato (se for o caso) explicando-lhe o motivo da sua presença e tomar dela a sua concordância em relação ao ingresso do seu cônjuge na Maçonaria, discorrendo inclusive das despesas financeiras que do seu ingresso poderão advir.
Um sindicante deve sempre se apresentar pessoalmente e sem nenhum acompanhante. A sua missão é solitária. Isso se justifica porque cada sindicância é pessoal e nenhum sindicante pode, antes da aprovação por escrutínio do candidato, se identificar como tal perante aos demais que cumpriram com ele a mesma missão. Portanto é vetada a prática de sindicantes em grupo fazer ao mesmo tempo uma sindicância. Do mesmo modo é proibido o costume de se sindicar por telefone. Essa é uma atitude de preguiça e péssima geometria que pode inclusive anular um processo de iniciação. Ratifica-se, o sindicante se apresenta in loco.
É inadmissível que elementos nocivos ingressem na Ordem por conta de sindicantes coniventes e padrinhos sem escrúpulos. O Guarda da Lei ou o representante do Ministério Público Maçônico deve ficar atento para essas situações, extirpando-as e oferecendo imediata denúncia no intuito de punir os responsáveis. Sindicância é parte de um Regulamento que, por sua vez é uma Lei, portanto como tal deve ser irrestritamente observada.
Dando por concluído e prevenindo antes para não remediar depois, devo mencionar que esse assunto simplesmente não se esgota aqui, mas por hora eram essas as minhas considerações.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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