Em 14.12.2023 o Respeitável Irmão Irandi Augusto de Araújo, Loja Desembargador Mário Cordeiro de Verçosa, 2757, REAA, GOB-AM, Oriente de Manaus, Estado do Amazonas, faz a pergunta seguinte:
ATRIBUIÇÃO DO CHANCELER
Venho pedir sua orientação sobre algo que está controverso em nossa Loja. Trata-se de que o RGF diz, na sua Seção VI (Do Chanceler), Art. 126, Item II, letra “a”, que o Chanceler deve anunciar o nº de Obreiros presentes à Sessão, e, no Item IV, anunciar os aniversariantes.
Mas não estabelece EM QUE MOMENTO e o Ritual é omisso a respeito.
Por conta própria venho fazendo esses anúncios no início do Expediente, mas alguns Irmãos
acham esse procedimento impróprio.
Como devo proceder?
CONSIDERAÇÕES:
O RGF não especifica o momento porque esse Diploma Legal abrange todos os ritos praticados no GOB. Nesse sentido é preciso se levar em conta que cada rito possui práticas nele consagradas e muitas vezes particulares. Em suma, isto quer dizer que há diferença entre os ritos, portanto, segue-se o respectivo ritual.
Conforme está previsto no RGF, uma das atribuições do Chanceler é anunciar o número de Irmãos presentes, levando-se em conta de que ele é o responsável pelos livros de presenças da Loja (o do quadro e dos visitantes).
No caso do REAA, quando inquirido pelo Venerável Mestre, ele informa, sem quantificar, se há número regular para a abertura dos trabalhos. Nesta ocasião não há necessidade de ele informar a quantidade de IIr∴ presentes, bastando informar que há número regular.
No REAA, durante a Palavra a bem da Ordem, nunca no Expediente, o Chanceler anuncia objetivamente à Loja o número de Irmãos presentes naquela sessão, deles destacando o número de visitantes.
É oportuno lembrar que no período do Expediente o Secretário dá conhecimento à Loja" das correspondências recebidas, expedidas, etc., o que não é o caso de se informar o número de IIr∴ presentes.
Quanto às efemérides da Loja na semana - os aniversariantes, por exemplo - é comum que o Chanceler as anuncie na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.
Em relação aos visitantes ele informa apenas o número de IIr∴, pois saudá-los em nome da Loja é ofício do Orador quando das suas conclusões finais. O Chanceler deve também providenciar, por escrito, uma lista com os nomes e Lojas dos visitantes, entregando-as ao Mestre de Cerimônias para que, em momento oportuno, chegue às mãos do Orador.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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